Busca e Apreenção
O que é a Busca e Apreensão?
É um processo judicial que é dado entrada pelo banco através do patrimônio alienado, que se encontra sob posse do cliente, tendo como objetivo garantir o recebimento das parcelas ou ressarcimento do prejuízo do não pagamento.
No contrato de financiamento está especificado os direitos do banco e do cliente, e é citado também a reintegração de posse.
O que diz o processo de Busca e Apreensão?
Quando o cliente para de pagar o financiamento, ou seja, é o suficiente para que o banco entre com a ação de busca e apreensão de veículos.
Se o cliente deixa de pagar uma única parcela de seu contrato de financiamento, o banco já pode protocolar o processo de busca, que deve ser comprovado na ação.
No contrato de financiamento o veículo é dado como garantia da dívida
Quando a ação de Busca e Apreensão é impetrada na justiça?
Em contrato esta notificado a partir de uma única parcela em atraso., porém, na prática o banco só costuma entrar com o processo de busca a partir de quarta ou quinta parcela (cento e vinte à cento e cinquenta dias) já que o processo tem um valor aproximado de meio salario para se dar entrada, e nesse período na maioria das vezes a assessoria de cobrança conseguiu ou receber do cliente as parcelas em atraso, ou uma renegociação.
Quando sai a busca do meu veículo?
É necessário uma notificação assinada em casa do cliente para que o juiz emita a busca ou um aviso por sms ou telefone algum meio de comunicação o mais comum é por meio de carta extrajudicial, ou até mesmo por protesto do título no Cartório de Títulos.
Como meu carro é apreedido?
Depois de autorizada a liminar de busca e apreensão pelo juiz, o oficial de justiça se dirige ao endereço autorizado (que normalmente é o constante do contrato de financiamento), e faz a apreensão do mesmo.
Em caso de recusa na entrega, o oficial de justiça pode requisitar força policial, inclusive com arrombamento de portas e janelas, para que realize o feito.
O que eu posso fazer caso meu veiculo venha a ser apreendido?
Depois da apreensão do bem , correm dois prazos:
– O primeiro, de 05 dias, o cliente deverá pagar o saldo residual por completo, e a assessoria de cobrança responsável pelo processo dele fará a devolução. Caso não seja devolvido, o cliente pode requisitar judicialmente o dobro do valor de tabela do veículo.
– O segundo prazo, de 15 dias, é para que o cliente faça uma defesa no processo de busca, através de um advogado devidamente constituído. Os prazos correrão após a apreensão do veículo pelo Oficial de Justiça, respeitando-se sempre o Código Processual Civil.
Como evitar a Busca e Apreensão?
É preciso ter muito cuidado. A maioria das buscas e apreensões se tornam irregulares por algum dos motivos abaixo:
– Contratos com taxas e juros fora do padrão cedido pelo Banco Central, sem o consentimento do cliente;
– Juros de mora embutidos no contrato, forma distorcida e ilegais, caracterizando-se juros abusivos;
– Notificações feitas de formas irregulares.
O que acontece depois de eu esconder o meu veiculo?
Caso o veículo não seja encontrado pelo oficial de justiça, o banco pode notificar o processo dando o endereço do vizinho ou algum parente assim o processo de busca não fica parado e sempre tem oficial de justiça com mandados na rua. Claro que continuar a não encontra-lo o juiz determinará o arquivamento deste processo, a não ser que o banco converta o processo em penhora de bens, bloqueio RENAJUD, bloqueio de contas bancárias, para que a dívida possa ser paga.
Pode-se entrar com defesas processuais, e cada caso deverá ser analisado individualmente, para que assim o devedor possa sair dessa situação de uma forma justa.
Na prática o banco sempre tem boas vistas à Justiça e na prática as defesas apenas servem para aumentar o prazo do processo, por que de qualquer forma você te um contrato com o banco e existe a real dívida.